BRUNA LINS
BRUNA LINS
Você conhece o princípio da entidade?
Este princípio reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Com isso, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
O que geralmente acontece é que muitos administradores do seu próprio negócio não utilizam o Princípio da Entidade, acabam por misturar as contas empresariais e pessoais.
Diante desta realidade apresentamos algumas medidas que devem ser tomadas para que este princípio básico da contabilidade não seja prejudicado:
– O CNPJ da empresa deve ser utilizado apenas para aquisições que seja em seu benefício;
– Despesas do(s) proprietário(s) devem ser pagas através do seu recurso próprio, devendo observar as retiradas mensais pela empresa;
– As contas bancárias da empresa somente devem ser utilizadas para pagamentos de contas da empresa;